A Comissão de Educação da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 95/2024 na forma de um substitutivo. O texto aprovado é o do substitutivo, não o do projeto original.
O projeto, de autoria do deputado Idilvan Alencar, previa alterar a Lei 14.817/2024 para garantir aos profissionais da educação básica pública em pós-graduação stricto sensu redução de, no mínimo, 20% da carga horária durante as aulas do curso e afastamento integral de, no mínimo, 4 meses antes da defesa do produto final.
O substitutivo acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei 14.817/2024 e retira os percentuais e prazos fixos. Pelo texto, os sistemas de ensino incentivarão a formação continuada nesses programas, em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.
As medidas de incentivo listadas são: redução da jornada de trabalho durante o período de disciplinas do curso; afastamento remunerado integral para estudos, no mínimo, durante a escrita da dissertação ou tese; concessão de bolsas de estudo; e parcerias com instituições públicas de ensino superior que tenham programas de pós-graduação stricto sensu.
No parecer, a relatora afirma que a Lei 14.817/2024 traz diretrizes gerais, sem detalhar cada eixo de valorização, e que fixar detalhes poderia afrontar a autonomia dos entes federados e de seus sistemas de ensino. Ela destaca ainda que o espírito científico e a pesquisa ocupam lugar privilegiado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Nenhuma emenda foi apresentada na comissão.
O projeto tem apreciação conclusiva pelas comissões e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará a constitucionalidade e a juridicidade. A vigência proposta é a da data de publicação da lei.