A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 1.697/2026, na forma de um substitutivo, publicado em 4 de novembro. O texto acrescenta o § 4º ao art. 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência nos processos seletivos de ingresso na educação superior.

Pela redação proposta, esses processos seletivos "assegurarão às pessoas com deficiência as condições de acessibilidade necessárias à sua participação, nos termos do art. 30" da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão. O substitutivo, portanto, remete às condições já previstas nessa lei, em vez de listar novos recursos.

O documento é datado de 28 de outubro de 2026 e assinado pelo presidente da comissão, deputado Benes Leocádio. Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O parecer foi aprovado pela comissão em 28 de outubro de 2026, e o texto do substitutivo foi publicado em 4 de novembro. Trata-se de proposta, sem efeito de lei.