A Comissão de Educação da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 95/2024, nos termos do parecer da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O texto altera a Lei nº 14.817/2024 para tratar do incentivo à formação continuada dos profissionais da educação básica pública em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). O documento é o substitutivo adotado pela comissão após a aprovação do parecer. O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e a apreciação é conclusiva nas comissões.

O substitutivo, assinado por chancela eletrônica pelo deputado Benes Leocádio, presidente da comissão, acrescenta parágrafos ao art. 5º da lei. O primeiro estabelece que os sistemas de ensino incentivarão essa formação, em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.

O segundo parágrafo lista as medidas de incentivo: redução da jornada de trabalho durante o período em que o profissional estiver cursando as disciplinas; afastamento remunerado integral para estudos, no mínimo, durante o período de escrita da dissertação ou tese; concessão de bolsas de estudo; e parcerias com instituições de ensino superior públicas que tenham programas de pós-graduação stricto sensu.

O texto não fixa percentual de redução de jornada nem duração do afastamento, além do mínimo de que o afastamento cubra a escrita da dissertação ou tese. Pelo substitutivo, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O projeto original, segundo informações sobre a tramitação divulgadas na imprensa e no portal da Câmara, é do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e previa redução de, no mínimo, 20% da carga horária durante as aulas e afastamento integral de no mínimo quatro meses antes da defesa.