A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 934/2026, na forma de um substitutivo, publicado em 4 de novembro. O texto altera o art. 81-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para tratar do regime escolar especial.
O texto trata de estudantes impossibilitados de frequentar as atividades escolares presenciais por tratamento de saúde ou condição de saúde. Isso inclui os casos em que a deficiência, associada a essa condição, inviabilize o acesso regular à instituição de ensino.
O substitutivo acrescenta o § 3º, segundo o qual o regime escolar especial incluirá normas específicas de controle de frequência e de verificação do rendimento escolar dos estudantes abrangidos.
O § 4º prevê que, para estudantes com deficiência, a aplicação do regime é medida excepcional. Ela deve observar avaliação individualizada das necessidades educacionais, sem prejuízo do dever dos sistemas de ensino de assegurar recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e demais medidas de inclusão necessárias à participação nas atividades escolares.
Pelo texto, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O documento é datado de 28 de outubro de 2026 e assinado pelo deputado Benes Leocádio, presidente da comissão.