A Comissão de Educação da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 1.996/2026, com a Emenda Adotada nº 1 (EMC-A 1/0), publicada em 4 de novembro. O texto é assinado pelo presidente do colegiado, deputado Benes Leocádio, e datado de 28 de outubro de 2026. Depois da aprovação, o projeto seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei 14.643/2023, que autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. A emenda dá nova redação ao art. 2º do projeto, que acrescenta um parágrafo único ao art. 2º da lei. Segundo a Câmara, a lei trata do sistema de monitoramento da violência nas escolas, o SNAVE.
Pela emenda, o Poder Executivo disponibilizará, no âmbito do SNAVE, uma plataforma digital para receber comunicações identificadas ou anônimas sobre violência sexual no ambiente escolar.
A emenda fixa cinco diretrizes:
- Dados pessoais seguirão a Lei Geral de Proteção de Dados e, quando envolverem criança ou adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ficam assegurados o sigilo e a proteção da identidade da vítima e do denunciante, quando identificados, com técnicas de anonimização ou pseudonimização sempre que cabível.
- Sistemas de inteligência artificial e outras tecnologias poderão apoiar a identificação de padrões, a triagem e a classificação das ocorrências, sem afastar nem substituir a análise e a supervisão humanas qualificadas.
- O atendimento observará abordagem humanizada, acolhedora e não revitimizante, especialmente com estudantes, familiares ou profissionais da educação.
- As comunicações serão encaminhadas, conforme a natureza e a gravidade do caso, às autoridades competentes. Quando a vítima for criança ou adolescente, irão também aos órgãos competentes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do regulamento.
- Estatísticas, estudos e outras informações agregadas usarão dados anonimizados e terão caráter formativo, para aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência escolar.