A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 3389/2024, da deputada Carla Ayres. A proposta institui o dia 13 de abril como "Dia Nacional de Enfrentamento ao Lesbocídio – Lei Luana Barbosa", a ser celebrado anualmente em todo o território nacional. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O parecer foi aprovado na forma de um substitutivo. A relatora argumenta que o texto original dizia que instituições públicas e o Poder Executivo "poderão" realizar ou regulamentar ações alusivas à data, verbo facultativo que não cria obrigação nova. O substitutivo troca esse termo por formas impositivas ("realizarão", "promoverá").

Pelo substitutivo, as instituições públicas, especialmente as ligadas a saúde, educação, direitos humanos e segurança pública, realizarão atividades em alusão à data, para a conscientização e o engajamento da sociedade civil. O Poder Executivo, em parceria com organizações da sociedade civil, promoverá eventos e campanhas nacionais. Um regulamento disporá sobre as ações do Poder Público.

Entre os objetivos da data estão promover a conscientização sobre a violência e a discriminação sofridas por mulheres lésbicas, fomentar campanhas educativas, incentivar políticas públicas de proteção e pesquisas com publicação de dados estatísticos, e fortalecer a rede de apoio a mulheres lésbicas em situação de vulnerabilidade.

A data lembra Luana Barbosa dos Reis Santos, mulher negra, lésbica e mãe, que morreu em abril de 2016, em Ribeirão Preto (SP), após ser espancada por policiais diante do filho adolescente. Segundo o parecer, ela se recusou a ser revistada por policiais homens. A relatora aponta ainda a falta de estatísticas oficiais sobre a violência contra lésbicas, sobretudo negras e indígenas.