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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 1756/2025, que altera as Leis nº 8.213, de 1991, e nº 13.146, de 2015, para dispor sobre a inclusão profissional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O PL é de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA) e propõe estabelecer regras específicas para a integração e permanência de pessoas com autismo no mercado de trabalho, segundo informações da página de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Anteriormente, a Comissão de Trabalho da Câmara já havia aprovado um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que transfere as novas regras para a Lei nº 12.764/2012, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de empregadores adotarem adaptações nas instalações, nos treinamentos e nos processos de gestão de pessoal, conforme a necessidade de cada trabalhador.
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se não houver recurso para votação em plenário, será aprovada diretamente pelas comissões. Após a aprovação na CPD, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadão (CCJC), que examinará a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Atualmente, pessoas com autismo já são contempladas pelas cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência, previstas no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Essa norma, conhecida como Lei de Cotas, exige que empresas com 100 ou mais empregados preencham de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, em proporção que varia conforme o número de funcionários. O PL 1756/2025 busca complementar esse arcabouço com disposições voltadas especificamente ao transtorno do espectro autista.
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A votação na CPD foi simbólica, sem registro de votos individuais, indicando consenso entre os membros da comissão. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa concluir a tramitação na Câmara e ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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