A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4), o parecer do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/2024 na forma de um substitutivo. O projeto original é de autoria do deputado Fernando Monteiro e trata das receitas da venda de bens móveis e imóveis das Forças Armadas.
O texto original destinava essas receitas integralmente ao Ministério da Defesa, para investimento e estruturação, com gestão pela pasta e sem compensação ou dedução no orçamento anual dos recursos da Força que realizou a alienação. O substitutivo mantém a destinação ao ministério, mas ressalva uma reserva de 80% do valor da receita para a Força Operativa que realizou a alienação, e veda a vinculação dos recursos a qualquer outro fim.
As receitas serão distribuídas às Forças Singulares e à Administração Central do Ministério da Defesa de forma proporcional aos valores arrecadados com a alienação dos bens sob a administração de cada uma. Os bens alcançados são os que não atendam mais às necessidades ou ao interesse estratégico, respeitadas a conveniência e a oportunidade de cada Força Singular. As receitas também poderão vir de dação em pagamento ou permuta.
Os recursos devem ser aplicados exclusivamente em investimento e estruturação das três Forças Operativas e da Administração Central, especialmente em aquisição e modernização de equipamentos e sistemas de defesa, infraestrutura física e tecnológica, capacitação de pessoal militar e civil, pesquisa e desenvolvimento e manutenção e operação de sistemas e instalações militares.
O Ministério da Defesa fará a gestão em conjunto com as Forças e deverá publicar anualmente, na internet, relatório com valores arrecadados, destinação, projetos contemplados e resultados alcançados.