A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), e adotou um substitutivo ao Projeto de Lei 3.864/2025. O texto acrescenta dois parágrafos (§§ 4º e 5º) ao art. 42 da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para tratar de acessibilidade comunicacional em eventos artísticos e culturais. O documento é assinado pela deputada Carol Dartora, presidenta da comissão.

Pelo § 4º, os eventos artísticos e culturais com apresentações e manifestações orais deverão assegurar recursos de acessibilidade comunicacional. Isso inclui a oferta de tradução e interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras), em formato presencial ou remoto.

O § 5º admite que, para cumprir essa regra, sejam disponibilizadas tecnologias assistivas compatíveis com as características da atividade e com as necessidades do público. O objetivo é garantir à pessoa com deficiência o pleno acesso ao conteúdo apresentado.

Segundo o texto, a lei entraria em vigor após 180 dias de sua publicação.

De acordo com a tramitação do projeto original na Câmara, o PL 3.864/2025 foi apresentado pela deputada Andreia Siqueira e previa intérprete de Libras em eventos financiados total ou parcialmente com recursos públicos. O texto do substitutivo não traz essa limitação.

O projeto segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para virar lei, ainda precisa concluir a tramitação na Câmara, passar pelo Senado e ser sancionado.