A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), favorável ao Projeto de Lei 3.864/2025, na forma de um substitutivo. O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O texto original, da deputada Andreia Siqueira, previa a presença de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) apenas em eventos culturais, artísticos ou de entretenimento financiados com recursos públicos. O substitutivo retira essa limitação: a exigência passa a valer para os eventos independentemente da origem dos recursos, para, segundo a relatora, garantir coerência com o ordenamento legal.
Pelo substitutivo, são acrescentados os parágrafos 4º e 5º ao art. 42 da lei. Os eventos artísticos e culturais com apresentações e manifestações orais deverão assegurar recursos de acessibilidade comunicacional, com tradução e interpretação simultânea em Libras, em formato presencial ou remoto.
Para cumprir a regra, admite-se o uso de tecnologias assistivas compatíveis com as características da atividade e com as necessidades do público, de modo a garantir à pessoa com deficiência o pleno acesso ao conteúdo apresentado. Segundo a relatora, a alternativa permite adequar a medida à natureza, ao porte e ao público do evento, sobretudo em projetos menores.
O substitutivo prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação, prazo para adaptações. No parecer, Kokay cita dados do IBGE de 2022, segundo os quais cerca de 2,6 milhões de brasileiros têm dificuldade para ouvir, mesmo com aparelhos auditivos.
O projeto foi distribuído também às comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e sua apreciação é conclusiva nas comissões. Se aprovado na Câmara, seguirá ao Senado Federal.