A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3.621/2023, na forma de um substitutivo. O texto original, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), previa o Dia Nacional de Incentivo à Leitura – Carolina Maria de Jesus, em 19 de agosto.
O substitutivo muda o nome da data para "Dia Nacional Carolina Maria de Jesus de Incentivo à Literatura Negra", mantida em 19 de agosto de cada ano. O artigo 1º define a finalidade: promover a leitura, valorizar a literatura negra brasileira e difundir a obra e o legado da escritora. A lei entraria em vigor na data da publicação.
Segundo o relator, a Lei 11.899/2009 já institui o Dia Nacional da Leitura, em 12 de outubro. Uma nova data com a mesma finalidade genérica poderia gerar sobreposição temática. A nova denominação distingue a efeméride e dá maior precisão à homenagem.
O 19 de agosto foi mantido por corresponder ao lançamento, em 1960, de "Quarto de despejo: diário de uma favelada", de Carolina Maria de Jesus.
O relator observou que a Lei 12.345/2010 pede consultas ou audiências públicas para instituir datas comemorativas, e que não há registro de audiência sobre o projeto. Citando as Questões de Ordem 260/2025 e 262/2025, afirmou que esses requisitos podem ser cumpridos ao longo da tramitação bicameral. Recomendou que se promova audiência pública ou mecanismo equivalente.
A matéria tramita em caráter conclusivo e foi distribuída também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso de um décimo dos deputados para levá-la ao Plenário, segue ao Senado Federal depois de concluída a análise nas comissões.