A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 6051/2025, do deputado Luciano Vieira, na forma de um substitutivo. O projeto original previa horário especial em museus, centros culturais e ambientes similares.

O substitutivo restringe a regra aos museus e a insere no art. 35 do Estatuto dos Museus (Lei 11.904/2009), em vez de criar uma lei autônoma. Segundo a relatora, a definição de museu do Estatuto já basta para o propósito da proposta, que pretendia abranger equipamentos culturais de modo amplo.

Pelo texto aprovado, fica instituída a obrigatoriedade de horário especial para pessoas com deficiência, com impedimentos físicos, sensoriais, intelectuais ou mentais, com transtorno do espectro autista, do neurodesenvolvimento ou específico de aprendizagem, além de idosos e os acompanhantes de cada um desses grupos.

O uso do horário é facultativo. Ele não poderá ter duração inferior a 3 horas por semana e será oferecido preferencialmente aos finais de semana, antes da abertura ao público em geral, com ampla divulgação por meios impressos e digitais de cada instituição. Deverá haver guias, monitores ou congêneres capacitados para atender às necessidades desses grupos.

Os beneficiários não poderão ser impedidos de visitar os espaços durante o horário regular de funcionamento. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.

O projeto foi distribuído também às comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva nesses colegiados e rito ordinário de tramitação.