A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação do Projeto de Lei 6.973/2025, do deputado Duda Ramos, com substitutivo.

O projeto original previa a oferta de tradução e interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em bens culturais com uso vocal de linguagem destinados ao público em geral, quando a plateia comportasse mais de 400 espectadores.

O substitutivo reformula a proposta como alteração da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Acrescenta ao art. 42 dois parágrafos: eventos artísticos e culturais com apresentações e manifestações orais deverão assegurar recursos de acessibilidade comunicacional, com tradução e interpretação simultânea em Libras, em formato presencial ou remoto. Para cumprir a regra, admite-se o uso de tecnologias assistivas compatíveis com as características da atividade e com as necessidades do público.

Em relação ao texto original, o substitutivo elimina o critério de 400 espectadores. No parecer, a relatora afirma que não há fundamentação técnica para esse recorte, que "parece arbitrário", e que a exigência deve valer para todos os eventos, independentemente da origem dos recursos ou de o equipamento cultural ser público ou privado.

A relatora também afirma que não é necessário detalhar a formação do intérprete, já tratada na Lei 12.319/2010, nem criar sanções específicas, pois a Lei Brasileira de Inclusão já traz disposições gerais. Cita ainda dado do IBGE (2022) segundo o qual cerca de 2,6 milhões de brasileiros têm dificuldade para ouvir, mesmo com aparelhos auditivos.