A Comissão de Cultura da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 6.051/2025, que institui a obrigatoriedade de horário especial em museus para pessoas com deficiência, pessoas com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual ou mental, pessoas com transtorno do espectro autista, com transtorno do neurodesenvolvimento ou com transtorno específico de aprendizagem, idosos e os acompanhantes de cada um desses grupos. O projeto segue agora para a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A proposta altera o art. 35 da Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, acrescentando parágrafos a esse artigo. O horário especial é de uso facultativo para os grupos beneficiados e não poderá ter duração inferior a 3 horas por semana.
Segundo o texto, o horário será oferecido preferencialmente aos finais de semana, antes da abertura ao público em geral, e deverá ter ampla divulgação por meios impressos e digitais de cada instituição. Também deverá contar com guias, monitores ou congêneres, que devem ser capacitados para atender às necessidades desses grupos.
O substitutivo ainda determina que os grupos beneficiados não poderão ser impedidos de visitar os espaços durante o horário regular de funcionamento para o público em geral.
Se for aprovada e virar lei, a norma entra em vigor 90 dias após a publicação. O documento está assinado pela deputada Carol Dartora, presidenta da comissão. Segundo o registro da Câmara, o projeto original é de autoria do deputado Luciano Vieira (Republicanos-RJ) e foi apresentado em 1º de dezembro de 2025.