A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação do Projeto de Lei 1621/2026, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O projeto é de autoria do deputado Mauricio do Vôlei e institui o Programa Nacional de Armazenagem e Secagem da Produção Agropecuária (PNAS). O objetivo é ampliar a capacidade de armazenagem e reduzir perdas pós-colheita. O relator afirma que a armazenagem insuficiente obriga o produtor a vender a safra de forma apressada no pico da colheita, o que achata os preços e satura as vias de transporte.
A principal mudança do substitutivo em relação ao texto original é a inclusão das empresas cerealistas. Segundo o relator, o projeto original era restritivo ao contemplar prioritariamente produtores rurais, associações e cooperativas, e deixava de fora um setor que responde por parcela expressiva da capacidade nacional de recepção, secagem e armazenagem de grãos.
Pelo substitutivo, o PNAS será implementado com linhas de crédito específicas em condições favorecidas, incentivos à construção, ampliação e modernização de silos, armazéns e unidades de secagem, apoio a estruturas de armazenagem cooperativas e cerealistas, estímulo a tecnologias de conservação e controle de qualidade, e integração com seguro rural e crédito agrícola.
Poderão ter prioridade de acesso pequenos e médios produtores, associações, cooperativas e cerealistas, regiões com déficit de armazenagem e municípios com forte vocação agropecuária. A União poderá firmar parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas. O Poder Executivo regulamentará a lei e poderá definir critérios técnicos, limites de financiamento e mecanismos de fiscalização.