A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Pezenti (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3989/2025, do deputado Lucas Ramos. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que é o texto aprovado.

O projeto original instituía apenas o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (PERAGRO). O substitutivo mantém o PERAGRO e acrescenta o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal de Empresas Agroexportadoras (PETR-AGRO). O objetivo é mitigar os efeitos do aumento dos preços de insumos e serviços usados pela agropecuária preponderantemente exportadora. O relator cita as barreiras tarifárias, como as tarifas dos Estados Unidos e a salvaguarda chinesa sobre carne bovina, e a alta dos fertilizantes.

Podem aderir ao PERAGRO as empresas com registro ativo como preponderantemente exportadoras no cadastro da Receita Federal, que atuem em atividades agropecuárias ou agroindustriais ligadas diretamente à exportação. Elas precisam estar em situação de regularidade fiscal ou se regularizar por meio do PETR-AGRO.

Os benefícios previstos são:
- redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita bruta de exportação das empresas tributadas pelo Lucro Real, por 24 meses;
- suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias patronais sobre a folha salarial ou sobre a receita bruta, por 24 meses;
- facilitação de acesso a linhas de crédito especiais, com juros equalizados pelo Tesouro Nacional, voltadas à manutenção da produção e do emprego.

O PETR-AGRO prevê redução de até 70% das multas e juros sobre créditos dos tributos citados no PERAGRO vencidos até 31 de dezembro de 2025. Prevê também pagamento à vista ou parcelamento em até 120 prestações mensais, além do uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar o saldo principal. O prazo de adesão é de 18 meses, contados da regulamentação pelo Poder Executivo.