A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em 28 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1.950/2026, ao acolher o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). O texto altera o artigo 171 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para aumentar a pena do crime de estelionato em determinadas situações.