A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 3.964/2025, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS). O parecer é pela aprovação do projeto, na forma de um substitutivo, e da emenda apresentada a ele.
O texto aprovado é o substitutivo, não o projeto original. Ele dispõe sobre a atuação das Casas da Mulher Brasileira, instituídas pelo Decreto 11.431/2023, na proteção e no acolhimento integral das mulheres em situação de violência, nos termos da Lei Maria da Penha. A relatora afirma que, hoje, só o Poder Executivo pode disciplinar em detalhes o funcionamento das casas, que é regulado por decreto, e que a proposta consolida as diretrizes em lei.
Pelo substitutivo, as casas deverão atuar de forma articulada com os serviços de saúde, justiça, segurança pública, rede socioassistencial e promoção da autonomia econômica das mulheres. Isso se dará, especialmente, por atendimento psicológico e social com profissionais especializados, alojamentos provisórios e de passagem, integração com a rede de saúde, articulação com serviços educacionais e de qualificação profissional, e orientação para programas de geração de trabalho, emprego e renda.
As unidades deverão ter ambientes específicos de acolhimento, com atendimento psicossocial individual e em grupo, espaço de convivência e cuidado infantil, como brinquedoteca ou cuidoteca, e atendimento especializado no alojamento de passagem e na promoção da autonomia econômica.
O texto também prevê a atuação integrada das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, dos Juizados e Varas Especializadas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das patrulhas e rondas especializadas de proteção às mulheres. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.