A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 1.028/2024, na forma de um substitutivo. O projeto é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) e foi apresentado em 28 de março de 2024.

O texto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para que o trabalho doméstico e o de cuidado sejam considerados na remição de pena. O projeto original tratava de forma geral de pedidos judiciais sobre execução penal. O substitutivo acrescenta o § 9º ao art. 126 da lei, com regras detalhadas, em referência à Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069/2024).

Pelo substitutivo, o trabalho de cuidado é o das atividades exercidas no âmbito familiar com filhos, idosos e pessoas com deficiência, além de todo o trabalho de reprodução social que sustenta a vida e a economia. Será considerada, de forma presumida, uma carga de 8 horas diárias na base de cálculo da remição.

Em caso de prisão domiciliar justificada pelo cuidado com os filhos, a remição da pena pode ser requerida considerando o trabalho doméstico diverso do cuidado direto. O texto prevê vigência na data de publicação.

No voto, a relatora lembra que a lei já admite a remição por trabalho ou estudo: três dias de trabalho ou 12 horas de estudo equivalem à redução de um dia de pena. Ela cita a invisibilidade das mulheres no sistema carcerário e as desigualdades de gênero, e menciona que a Defensoria Pública de Guarapuava (PR) já reconhece esse tipo de pedido. Segundo ela, a remição abrange também a carga mental de gerenciamento familiar, o apoio emocional e a manutenção do lar.