A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), favorável ao Projeto de Lei 2863/2026. De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera a Lei Maria da Penha para isentar de custas processuais a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A isenção valeria independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira. O projeto, apresentado em 3 de junho de 2026, acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 19 da lei, com a redação de que a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas para a ofendida ficam isentas das custas processuais.
No voto, a relatora afirma que a maioria das vítimas depende econômica e financeiramente dos cônjuges e que a medida amplia o acesso às medidas protetivas. Segundo ela, o agressor pode usar o poder de pressão para humilhar a mulher diante de despesas com o processo, e o texto busca evitar que barreiras financeiras ou o medo de deixar rastros de pagamentos ponham em risco a vida ou a integridade psicológica da vítima.
A relatora também escreve que novos gastos podem funcionar como gatilho para agressões físicas, psicológicas ou patrimoniais, e que a arrecadação do Estado nesse campo é menos importante que a defesa da vida da mulher. Ela cita ainda que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional uma lei estadual que instituía cobrança de custas e taxas judiciárias em medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Não foram apensadas outras proposições nem apresentadas emendas na comissão. A matéria tramita em regime ordinário, sujeita à apreciação conclusiva das comissões, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas comissões, a proposta segue para o Senado Federal.