A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4 de novembro de 2026), o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 207/2026, com emenda. O projeto, apresentado em 3 de fevereiro de 2026, é de autoria do deputado Thiago Flores (União-RO).

A proposta altera a Lei Maria da Penha para prever que, mediante requerimento da ofendida, o juiz poderá obrigar o agressor ao pagamento de pensão provisória mensal, sempre que houver fundados indícios de materialidade e autoria de tentativa de feminicídio e de outros crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O texto também prevê o bloqueio cautelar imediato das contas bancárias e outras medidas cautelares assecuratórias sobre bens, direitos e valores do agressor. Em caso de feminicídio consumado, havendo fundados indícios de materialidade ou autoria, o juiz decretará medidas cautelares para assegurar o pagamento da pensão provisória e de alimentos provisórios aos filhos da vítima, além do custeio de políticas públicas de apoio a mulheres em situação de violência.

A relatora apresentou emenda ao parágrafo único do artigo 23-B proposto. Após condenação com sentença transitada em julgado, os bens apreendidos serão levados a leilão público para financiar casas de acolhimento e apoio psicológico, social e jurídico a vítimas, mas apenas na ausência de herdeiros do condenado. Segundo a relatora, sem isso a medida poderia expropriar herdeiros, eventualmente filhos da própria vítima.

No voto, Flávia Morais afirma que o projeto desloca para o agressor o custo da violência, em vez de recair sobre o Estado, e que a medida tem dimensão educativa. A matéria tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões, e foi distribuída também à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).