A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, ao Projeto de Lei 1550/2025. O texto é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e prevê campanhas de conscientização sobre a violência contra as mulheres em eventos esportivos, com foco em estádios de futebol.

O parecer é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão do Esporte, com a subemenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e com uma nova subemenda da relatora. O substitutivo transfere grande parte do conteúdo para a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), no âmbito do Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte. Segundo a relatora, a medida dá mais chance de aplicação, por ser lei já conhecida dos organizadores.

As campanhas deverão ser feitas pelos organizadores dos eventos, em parceria com o poder público e entidades especializadas. Devem incluir, no mínimo, materiais informativos e divulgação de canais de denúncia, como o Ligue 180; mensagens educativas nos telões durante os intervalos; treinamento de profissionais de segurança e organização para identificar situações de risco; e equipes de atendimento especializado nos locais dos eventos.

O substitutivo também prevê planos especiais de patrulhamento e monitoramento em eventos de grande porte, ampliação do efetivo policial perto dos estádios e a criação de delegacias móveis especializadas em violência contra a mulher. A subemenda da Comissão de Segurança Pública trocou "deverão" por "poderão" nessas medidas de segurança, tornando-as facultativas. A relatora disse que o ideal seria a obrigatoriedade, mas concordou para garantir que o projeto avance e vire lei.

A nova subemenda, a pedido do Ministério das Mulheres, inclui o Ministério do Esporte ao lado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Ministério das Mulheres, entre os responsáveis pelas atribuições do § 3º do art. 181 da Lei Geral do Esporte.