A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (4), o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), pela aprovação do Projeto de Lei 1379/2025 na forma de um substitutivo. O texto permite incluir informações sobre condições específicas de saúde na Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O projeto original, da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), apresentado em 1º de abril de 2025, criava a Carteira de Identificação da Pessoa com Adenomiose (CIPAD). O substitutivo abandona a carteira específica e usa a CIN já existente. Segundo a relatora, o texto contou com contribuição do Ministério da Saúde.
Pelo substitutivo, a pessoa diagnosticada com adenomiose poderá requerer a inclusão da condição na CIN, mediante documentação comprobatória, nos termos do regulamento. A inclusão exige consentimento expresso do titular e deve respeitar a proteção de dados pessoais. A informação poderá vir acompanhada de outros dados que ajudem no atendimento, conforme regulamento.
A inclusão não gera, por si só, concessão automática de benefícios: o acesso a direitos segue os critérios da legislação específica. Os órgãos emissores da CIN poderão se articular com os órgãos de saúde para definir os procedimentos. A lei seria implementada nas estruturas administrativas existentes, vedada a criação de novas despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.
O substitutivo prevê regulamentação pelo Poder Executivo e vigência 180 dias após a publicação oficial.
No voto, a relatora descreve a adenomiose como condição em que o endométrio cresce na parede muscular do útero, com sangramento intenso, dor pélvica e aumento do útero. Para ela, a medida pode tornar o tratamento mais rápido e eficiente.