A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do deputado Dr. Zacharias Calil (MDB-GO) pela aprovação do Projeto de Lei 3.265/2025 e do PL 979/2026, apensado, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O PL 3.265/2025, da deputada Renata Abreu, propunha criar a Política Nacional de Monitoramento e Cuidado Integral à Pessoa com Diabetes Melito Tipo 1 no SUS, com fornecimento gratuito de sistemas de monitoramento de glicose e insulinas, incentivos fiscais à pesquisa e programas-piloto de pâncreas artificial. O PL 979/2026, da deputada Renilce Nicodemos, previa política semelhante.

O relator não acolheu os textos originais. Argumentou que a legislação em vigor, como a Lei 11.347/2006 e a Lei 13.895/2019, a Lei de Inovação e a Lei do Bem, já cobre boa parte das propostas. Por isso, o substitutivo evita duplicar comandos legais e insere as novidades na Lei 13.895/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética. Também ficaram de fora os dispositivos que listavam tratamentos e medicamentos gratuitos, que, para o relator, devem ser detalhados em norma infralegal.

O substitutivo acrescenta à Lei 13.895/2019 o art. 2º-A, que prevê ações para aperfeiçoar a atenção a pacientes com diferentes tipos de diabetes, incluindo:
- ações específicas para pessoas com diabetes tipo 1;
- monitoração e publicação periódicas, pela direção nacional do SUS, com apoio de instituições científicas e das secretarias estaduais de saúde, de informações para o manejo da doença, como indicadores clínicos e terapêuticos, número de internações e qualidade de vida, nos termos do regulamento;
- implantação, mediante articulação das instâncias gestoras do SUS, de unidades especializadas com estrutura para diagnóstico e treinamento de pacientes e familiares, nos termos de regulamento.