A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), favorável ao Projeto de Lei 2.900/2025 e ao PL 6.762/2025, apensado, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O PL 2.900/2025, do deputado Augusto Puppio, previa uma Campanha Nacional de Incentivo à Aquisição de Produtos e Ingredientes Agroecológicos e Orgânicos da Agricultura Familiar. O PL 6.762/2025, do deputado Duda Ramos, propunha uma política de comercialização e redução de custos desses produtos. O substitutivo reúne os dois e institui a Política de Incentivo à Sustentabilidade da Agricultura Familiar (PISAF), de natureza programática, para estimular o consumo de alimentos saudáveis e fortalecer a produção sustentável.
Entre os objetivos da PISAF estão ampliar o acesso a mercados, reduzir custos de transação e gargalos logísticos, propiciar preços menores ao consumidor final e incentivar a certificação orgânica participativa e simplificada. A política será executada em articulação com o Pronaf, o PNAE e o PAA, com cooperação voluntária entre os entes federativos.
Entre os instrumentos previstos estão o apoio técnico a sistemas participativos de garantia de certificação orgânica; o aproveitamento de estruturas de armazenamento e distribuição, prioritariamente instalações públicas de abastecimento existentes; a priorização de alimentos agroecológicos e orgânicos da agricultura familiar nas compras institucionais; e assistência técnica e extensão rural para a transição agroecológica. O relator citou como exemplos de infraestrutura as CEASAs e os armazéns da Conab.
O texto também prevê a difusão de procedimentos simplificados para agroindústrias artesanais familiares, com apoio à adesão ao SISBI-POA e à obtenção do Selo ARTE, além de pesquisa, capacitação e crédito e seguro rural favorecidos para a produção sustentável. Nas compras institucionais, o Poder Público poderá fixar metas progressivas e critérios de preferência, observada a Lei 14.628/2023.