A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 842/2020 e aos apensados PL 5.452/2023 e PL 2.169/2024, na forma de um substitutivo.
O projeto original, do deputado Delegado Waldir, tratava da exclusão do sobrenome e da filiação do genitor condenado por violência sexual, lesão corporal grave ou gravíssima ou tortura contra o filho. O substitutivo muda o foco: altera apenas a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e vale para qualquer hipótese de perda do poder familiar prevista no artigo 1.638 do Código Civil, o que inclui também castigos imoderados e abandono.
Pelo texto, o filho que sofra esses atos poderá requerer que seja averbada, nos assentos de nascimento e de casamento, a exclusão do sobrenome do genitor responsável. A regra seria incluída na lei como artigo 57-A.
Se houver sentença definitiva reconhecendo a perda do poder familiar, a averbação é feita mediante requerimento ao oficial de registro civil, sem necessidade de autorização judicial. Nesse caso, se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, o oficial deverá recusar a averbação, de forma fundamentada.
Sem sentença judicial definitiva, o pedido será decidido pela autoridade judicial competente. Se o filho não tiver plena capacidade civil, o requerimento será feito por representação ou assistência, conforme o grau da incapacidade. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo a relatora, a medida evita constrangimentos e angústias a filhos vítimas de abusos, e ela cita decisões de tribunais que já admitem retirar o sobrenome em casos de abandono parental.