A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1453/2026, do deputado Lucas Abrahao, nos termos do parecer do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI). O texto adotado, assinado pelo presidente do colegiado, deputado Weliton Prado, e publicado pela Câmara em 4 de novembro de 2026, altera a legislação do sistema financeiro nacional para prever a oferta de autenticação em dois fatores a clientes com 60 anos ou mais. Em 4 de novembro, o projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação.

Pelo texto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão disponibilizar o mecanismo de forma gratuita. A autenticação em dois fatores é definida como mecanismo de segurança que exige confirmação adicional para autorizar operações financeiras.

O acionamento será seletivo e proporcional, exclusivamente quando a operação for incompatível com o perfil comportamental habitual do cliente. Esse perfil é o conjunto de rotinas de uso, padrões históricos de movimentação e demais elementos objetivos de análise de risco observados na relação do cliente com a instituição. Operações cotidianas, recorrentes e compatíveis com o histórico não se submetem à verificação extra, o que preserva a autonomia do idoso na gestão das finanças.

Quando a operação for atípica, o mecanismo poderá incidir sobre transferências eletrônicas, pagamentos acima de limites definidos pelo cliente ou pela instituição, contratação de crédito, contratação de serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes. O cliente poderá personalizar os critérios de acionamento, nos termos da regulamentação aplicável.

Cabe ao Banco Central regulamentar os aspectos operacionais, e a lei entraria em vigor após 180 dias de sua publicação.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o projeto original previa confirmação adicional por pessoa de confiança indicada pelo idoso, e o substitutivo ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de aprovação na Câmara e no Senado para virar lei.