A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), ao Projeto de Lei 3.737/2024, na forma de um substitutivo. O texto prevê que o Fundo Social, abastecido com recursos do Pré-Sal, possa financiar bens móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca ligados às operações de habitação do Minha Casa, Minha Vida. A votação foi simbólica.

O projeto original, da deputada Fernanda Pessoa, alterava a Lei 14.620/2023, que trata do programa, para incluir a compra desses itens entre os que podem compor o valor de investimento e custeio da operação. Na justificativa, a autora cita a dificuldade de beneficiários para equipar a casa com itens como cama, colchão, geladeira e fogão.

O relator entendeu que incluir a compra diretamente no rol de itens financiáveis do programa poderia desvirtuar os recursos destinados à construção e à aquisição de moradias, sejam do FGTS ou do orçamento da União, e reduzir a oferta de moradias novas. Por isso, propôs outro caminho.

O substitutivo deixa de mexer na Lei 14.620/2023 e altera a Lei 12.351/2010, que instituiu o Fundo Social. Acrescenta o inciso XIII ao art. 47, com a aquisição de bens móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca vinculados às operações de habitação do Minha Casa, Minha Vida. A lei passaria a valer na data de sua publicação.

Segundo o parecer, o Fundo Social é fonte adicional e complementar de financiamento e já abrange expressamente a habitação de interesse social e o próprio programa (art. 47, inciso IX e § 5º). O objetivo, diz o relator, é preservar a capacidade do programa de entregar moradias e, ao mesmo tempo, assegurar "habitabilidade plena" às famílias de baixa renda.