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Em 11 de agosto de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer favorável ao Projeto de Lei 2079/2026. A proposta, de autoria da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), altera a Lei nº 8.989/1995 para elevar de R$ 200 mil para R$ 250 mil o limite máximo de preço de veículos adquiridos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Atualmente, a Lei 8.989/1995 permite que pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e pessoas com TEA comprem automóveis nacionais com até 2.000 cm³ de cilindrada e no mínimo quatro portas, isentos de IPI, desde que o preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 200 mil — valor que inclui os tributos incidentes. O PL 2079/2026 propõe aumentar esse teto para R$ 250 mil.
A justificativa do projeto, segundo reportagens, é que o reajuste de preços no mercado automotivo nos últimos anos reduziu a oferta de modelos elegíveis ao benefício, restringindo o acesso de pessoas com deficiência a veículos adequados às suas necessidades. A relatora na CPD, deputada Silvia Cristina (PP-RO), havia apresentado parecer favorável à proposta.
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Com a aprovação na CPD, o projeto segue para análise em caráter conclusivo das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal, antes de ir à sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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