A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), pela aprovação do Projeto de Lei 3.503/2025, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O projeto original, do deputado Amom Mandel, instituía o Programa Federal de Fomento à Pesquisa e Inovação em Tecnologia Assistiva para Cuidadores de Pessoas com Deficiência, com editais, chamadas públicas e bolsas de estudo e pesquisa. Para o relator, a proposta é meritória, mas seus objetivos são mais bem alcançados dentro do marco legal já existente, sem criar estruturas paralelas ou redundantes.
O substitutivo, por isso, não cria programa próprio. Ele altera o art. 27 da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) para incluir, entre as diretrizes de sua aplicação, a promoção da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação em tecnologias assistivas que ampliem a autonomia das pessoas com deficiência e apoiem seus cuidadores.
Na seleção e priorização desses projetos, deverão ser considerados cinco critérios: relevância para as necessidades de cuidadores e pessoas com deficiência (funcionalidade, segurança, conforto e autonomia); aplicabilidade em diferentes contextos, inclusive áreas remotas e de difícil acesso; custo acessível; potencial de geração de conhecimento científico e tecnológico e de impacto social e econômico; e promoção do desenho universal. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor aponta que os cuidadores, em grande parte familiares, enfrentam sobrecarga física, emocional e financeira. O relator lembra que a Lei Brasileira de Inclusão já determina que o poder público fomente o desenvolvimento científico e tecnológico voltado às pessoas com deficiência.