A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 5422/2013, na forma de um substitutivo. O texto trata da identificação de medicamentos e produtos de saúde comprados para o Sistema Único de Saúde (SUS), para impedir desvios e comercialização indevida. Não foi possível confirmar no registro da Câmara a data da votação.

O projeto original, de autoria da então senadora Vanessa Grazziotin, acrescentava parágrafos ao art. 15 da Lei 8.666/1993. A relatora observou que essa lei foi revogada pela Lei 14.133/2021, que fixa regras gerais de licitação e não impede leis específicas sobre compras do SUS. Por isso, apresentou um substitutivo que reúne o projeto principal e os apensados (PL 4385/2012 e PL 6410/2013), em alguns casos de forma parcial.

Pelo substitutivo, medicamentos e produtos para a saúde adquiridos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para ações do SUS deverão ser identificados, assim como suas embalagens, rótulos e cartelas. Os produtos e a forma de identificação serão definidos em regulamento do Poder Executivo Federal.

Na ausência desse regulamento, os medicamentos e insumos custeados com recursos dos fundos de saúde nacional, estadual, distrital ou municipal deverão conter, no mínimo, a advertência “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”. A lei entraria em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 365 dias depois.

A relatora recomendou rejeitar a Emenda 1/2012, do deputado Renan Filho, que acrescentava o número do Disque Saúde (136) após a expressão da advertência. Quanto ao aspecto financeiro, ela concluiu que a matéria, de caráter essencialmente normativo, não aumenta nem diminui receita ou despesa públicas, e que a comissão não precisa se pronunciar sobre a adequação orçamentária.