A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), sobre o PL 2556/2021 e seus 12 apensados. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais. O parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), com uma subemenda.

Na parte financeira, o parecer conclui que o projeto tem caráter essencialmente normativo e não implica aumento ou diminuição de receita ou despesa da União. Por isso, a comissão não se pronuncia sobre a adequação orçamentária. No mérito, recomenda a aprovação.

O projeto, de autoria do deputado Gonzaga Patriota, quer impedir que condenados por crimes de violência doméstica e familiar, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou por crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, tomem posse em cargos públicos ou contratem com a Administração. O texto original também previa a vedação para quem estivesse sob medida cautelar. O substitutivo da CASP retirou essa hipótese e a manteve apenas para condenação com trânsito em julgado. O relator avaliou que a restrição antes da condenação definitiva poderia ferir a presunção de inocência.

O substitutivo da CASP previa proibição de nomeação por 5 anos a partir do trânsito em julgado. A subemenda do relator troca esse prazo fixo pela vedação "entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena". Segundo o parecer, isso evita que a restrição acabe antes do fim de penas superiores a 5 anos e que se estenda além da pena em condenações menores.

A subemenda também troca o verbo "nomear" por "nomeação, contratação ou designação em cargo, emprego ou função pública". Assim, a vedação alcança empregos públicos, de regime celetista, como os de empresas estatais, e funções de confiança ou gratificadas. O relator apontou que, sem isso, haveria uma lacuna na norma.