A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados registrou, em 4 de novembro de 2026, a Subemenda de Adequação nº 02, adotada pela comissão, ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 665/2011. O texto leva a data de 28 de outubro de 2026 e é assinado pelo presidente da comissão, deputado Merlong Solano. Segundo o registro da Câmara, a CFT aprovou o parecer sobre o projeto em 28 de outubro de 2026.

A subemenda altera os incisos VI e VII do art. 4º da Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, na redação que o substitutivo da Comissão de Saúde dá a esse artigo. A Lei 10.289/2001 trata do Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.

O inciso VI passa a prever o fomento à equidade de acesso aos estabelecimentos habilitados em oncologia do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir o cumprimento das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas vigentes do Ministério da Saúde.

O inciso VII trata da execução de ações para promover a oferta oportuna da confirmação diagnóstica e do início do tratamento do câncer de próstata. A finalidade indicada é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

Na identificação do documento, a subemenda da CFT está ligada à subemenda adotada pela Comissão de Saúde e ao PL 665/2011.