A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, parecer do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e adotou uma subemenda ao substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2.556/2021. O texto é assinado pelo presidente da comissão, deputado Merlong Solano. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A subemenda trata de pessoas condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por crime decorrente de violência doméstica e familiar, resultante de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou praticado contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

Para esses casos, o texto prevê como efeitos automáticos da condenação transitada em julgado: a vedação à nomeação, contratação ou designação em cargo, emprego ou função pública entre o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento da pena; e o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 5 anos, fixado conforme a gravidade concreta do delito.

Essas regras seriam inseridas em várias leis: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), a Lei 11.340/2006, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor.

A subemenda também altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Ficaria impedida de participar de licitação a pessoa jurídica de titularidade individual ou unipessoal cujo titular, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenado com trânsito em julgado por um desses crimes.

O texto prevê ainda que o Poder Executivo federal regulamente a lei, no que couber, e que ela entre em vigor na data de sua publicação.