A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 1283/2024, de autoria da deputada Maria do Rosário. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais. O parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), já havia sido aprovado pela comissão em 6 de maio de 2026.
O texto aprovado é um substitutivo do relator. Ele acrescenta o § 9º ao art. 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) com a seguinte redação: o juiz deferirá a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física que comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), criado pela Lei 8.742/1993. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo o parecer, a inscrição no CadÚnico já é prova de vulnerabilidade econômica, o que torna o processo mais simples e menos burocrático. O relator afirma ainda que a medida representa avanço no acesso à Justiça e, sob a ótica da eficiência, evita incidentes processuais, recursos e diligências que sobrecarregam o Judiciário.
O relator considerou o projeto constitucional, jurídico e de boa técnica legislativa. O substitutivo corrige a técnica do texto original, que não citava o artigo a ser alterado. A Comissão de Finanças e Tributação já havia aprovado a matéria, e não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, segue para o Senado Federal, e só depois, se aprovado lá, para sanção presidencial.