A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 4 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 2123/2025. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o estupro de vulnerável.
A redação final, apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), consolida o texto aprovado pela CCJC em 15 de julho de 2026, com base no parecer do mesmo relator. O parecer concluiu pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Por ser um projeto de lei da Câmara, ele segue para o Senado Federal, casa revisora. Somente se os senadores o aprovarem, o texto poderá ir à sanção ou ao veto da Presidência da República.