A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta quarta-feira (4), a redação final de um substitutivo ao PL 195/2024, que altera o Código Civil para estabelecer a nulidade do casamento de pessoas que não atingiram a idade núbil (16 anos).

A proposta, que foi aprovada simbolicamente, altera a natureza jurídica do matrimônio realizado por menores de 16 anos. Atualmente, o Código Civil trata esses casos como anuláveis, o que permite a convalidação do casamento sob certas condições. Com a nova regra, o casamento de menores de 16 anos passa a ser considerado nulo, impedindo sua regularização posterior.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Lima, para corrigir falhas de técnica legislativa do projeto original. O substitutivo mantém o objetivo de tornar o casamento infantil nulo, mas preserva a atuação do Ministério Público e a sistemática de legitimados para propor a ação de nulidade, conforme já previsto no Código Civil.

Durante a análise, a relatora também se manifestou pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5.011/2023, ao qual o PL 195/2024 estava apensado; o PL 5.011/2023 foi arquivado em setembro de 2026. Aquele projeto sugeria permitir o casamento de jovens de 16 anos mediante a autorização de apenas um dos pais, o que, segundo o relatório, fragilizaria o poder familiar.

Como a matéria tramitou em caráter conclusivo e não houve recurso ao Plenário, com a aprovação da redação final o texto segue para o Senado Federal.