A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4), a redação final do Projeto de Lei 1.883/2019, que altera o art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais. O texto prevê que, verificada a hipótese de violência física, sexual ou psicológica, negligência ou abandono infligidos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, bem como o seu ingresso em programas de prevenção de violência contra a criança e o adolescente.

A Emenda 1/2025, do deputado Delegado Fabio Costa, que permitia a delegados de polícia e policiais determinar o afastamento, não foi acolhida. O parecer aprovado da relatora a considerou injurídica porque, ao contrário do art. 12-C da Lei Maria da Penha, validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.138, ela não exige risco atual ou iminente, não limita a atuação policial aos municípios que não sejam sede de comarca e não prevê controle judicial em prazo determinado.

O projeto original, do deputado José Medeiros, previa o afastamento pela autoridade judiciária e o ingresso do agressor em programas de prevenção, o que foi mantido. Também foi aproveitada emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que trocou "maus-tratos, opressão ou abuso sexual" por "violência física, sexual, psicológica, negligência e/ou abandono".

A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto entra em vigor na data de sua publicação. Por ser projeto de lei, segue para análise do Senado Federal.