A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), sobre o Projeto de Lei 4.282/2025, da deputada Laura Carneiro. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, nos termos de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O projeto institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (PNIPI). Segundo o relatório, a política já existe no Decreto 12.574, de 5 de agosto de 2025, e a autora quer elevá-la a lei ordinária para que se consolide como política de Estado permanente, com mais segurança jurídica e imune a mudanças de governo.

A relatora afirma que, ao adaptar o decreto, o projeto retirou a fixação de competências a órgãos da Administração, respeitando a separação de Poderes. Isso deixou lacunas de técnica legislativa. O substitutivo organiza o texto em capítulos, desmembra artigos, ajusta a redação à Lei Complementar 95/1998 e remove a expressão "no âmbito da União", porque a política é nacional e envolve todos os entes federativos. Também prevê que o Poder Executivo disporá sobre a governança, os órgãos competentes e a atuação integrada entre órgãos federais e entre entes federativos.

Pelo substitutivo, a PNIPI deve coordenar de forma intersetorial as políticas voltadas à primeira infância, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. Considera-se primeira infância o período definido no art. 2º da Lei 13.257/2016. A política considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de sexo e de deficiência.

Entre as diretrizes estão a redução de desigualdades no acesso a serviços públicos, a priorização de crianças com deficiência ou de famílias em risco e vulnerabilidade social, a integração de áreas como saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos, e a garantia de acessibilidade plena. Os eixos estruturantes são viver com direitos, com educação, com saúde e com dignidade, além da integração de informações e comunicação com as famílias.