A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 4325/2025, de autoria da deputada Laura Carneiro. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O projeto modifica a Lei nº 6.437/1977 para incluir como infração sanitária a omissão na notificação de acidentes envolvendo crianças ou adolescentes às autoridades de saúde competentes. Também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para estabelecer a obrigatoriedade da comunicação desses casos às autoridades de saúde.

O texto apreciado é o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, na forma do substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda. O mérito do parecer já havia sido aprovado na CCJC em 15 de julho de 2026; a redação final é a etapa de acabamento do texto.

A proposta foi apresentada em 29 de agosto de 2025 e passou antes pela Comissão de Saúde e pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, casa revisora, e só depois, se aprovado lá, para sanção presidencial.