A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 4239/2023. O texto proíbe que determinadas pessoas jurídicas formulem pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis. A proposta é de autoria do deputado Acácio Favacho e foi apresentada em 30 de agosto de 2023.

A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais. O texto apreciado foi o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. O parecer já havia sido aprovado pela comissão em 5 de maio de 2026.

O pedido contraposto é o mecanismo que permite ao réu formular, no mesmo processo, uma pretensão contra o autor. O projeto limita o uso desse instrumento por certas empresas no rito simplificado dos Juizados.

Segundo a página da Câmara dos Deputados sobre o projeto, a ideia é impedir que pessoas jurídicas sem capacidade para propor ações nos Juizados, como empresas de grande porte, usem o pedido contraposto para cobrar quem iniciou a ação.

Com a aprovação na CCJC, o projeto segue para o Senado Federal, como casa revisora. Só depois, se for aprovado pelos senadores, irá à sanção presidencial.