A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 1084/2025, que institui o símbolo nacional de identificação da pessoa idosa. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais. O projeto é de autoria do deputado Gabriel Nunes.

O texto apreciado é o substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto nessa forma. Segundo o parecer, a redação original fixava no corpo da lei um pictograma gráfico, o que comprometeria a generalidade e a abstração da norma e a aproximaria de um ato administrativo.

Pelo substitutivo, o símbolo será a imagem de uma pessoa ereta acompanhada da inscrição "60+", conforme pictograma definido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI). A relatora afirma que isso permite atualizar o desenho por instância técnica, sem novo processo legislativo, e que a mudança não altera o mérito da proposta.

O símbolo atual, uma figura curvada apoiada em bengala, é criticado no parecer por transmitir fragilidade e reforçar estereótipos etaristas, em contraste com a ideia de envelhecimento ativo e saudável.

O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). O art. 2º-A cria o símbolo. O art. 39 passa a exigir que os assentos reservados às pessoas idosas no transporte coletivo sejam identificados com ele. O art. 41 impõe a mesma identificação às vagas de estacionamento. O art. 71 determina que assentos e caixas do atendimento prioritário tenham o símbolo em local visível e com caracteres legíveis.

Também altera a Lei 10.048/2000, com um parágrafo único no art. 3º, que prevê o uso do mesmo símbolo na identificação dos assentos reservados. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.