A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (4), a redação final do substitutivo ao Projeto de Lei 1.061/2025, do deputado Capitão Alberto Neto. A proposta altera a Lei 13.444/2017 para instituir a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência, com QR Code dinâmico, destinada a assegurar os direitos das pessoas com deficiência, inclusive as com deficiências ocultas.
Pelo texto, a identificação deverá ter QR Code dinâmico, ou tecnologia análoga ou superior que venha a substituí-lo, para que o beneficiário ou seu responsável possa atualizar informações com facilidade na interação com a sociedade e com órgãos e entidades públicas, na forma do regulamento. O uso se dará em espaços públicos e privados.
O substitutivo, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), incorpora a emenda aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela determina que o uso da tecnologia observe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), garantindo segurança, confidencialidade e livre consentimento do titular para o tratamento das informações pessoais.
A nova identificação não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN): tem caráter complementar e destina-se exclusivamente a facilitar o acesso a direitos, serviços e atendimentos específicos. Segundo o parecer, o QR Code permite inserir e atualizar informações de saúde e condições específicas, úteis em espaços públicos, no acesso a serviços ou em emergências. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
A votação na CCJC foi simbólica, sem registro de votos individuais. A matéria tem tramitação conclusiva nas comissões e segue para análise do Senado Federal; só depois, se aprovada lá, iria à sanção presidencial.