A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 4 de novembro de 2026, a redação final do Projeto de Lei 1378/2024, do deputado Alberto Fraga. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC). O projeto original criava uma plataforma de prevenção criminal com cadastros de procurados, de pedófilos e de condenados por crimes violentos contra mulheres.

O substitutivo muda essa estrutura. Em vez de criar uma plataforma nova, altera a Lei 14.069/2020 e transforma o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher. Segundo a relatora, parte do propósito do projeto já estava contemplada pela legislação em vigor.

Entram no cadastro os dados de pessoas condenadas por decisão transitada em julgado por crimes como feminicídio, lesão corporal contra a mulher, ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, perseguição contra a mulher, violência psicológica contra a mulher, estupro, importunação sexual, estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência. O rol inclui ainda crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como corrupção de menores e os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O substitutivo também prevê que os custos de desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sejam suportados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. Revoga o art. 2º-A da Lei 14.069/2020, e a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

No parecer, a relatora propôs suprimir a expressão "procurados pela Justiça", por considerar que ela permitiria incluir pessoas não condenadas, em violação à presunção de inocência. Também propôs suprimir os arts. 4º e 5º do projeto original, que previam número telefônico gratuito e Comitê Gestor a cargo do Poder Executivo. Segundo ela, lei de iniciativa parlamentar não pode atribuir funções a órgãos do Executivo. A relatora considerou inconstitucional a emenda da Comissão de Segurança Pública, que incidia sobre o art. 5º.