A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em votação simbólica realizada em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), sobre o PL 1309/2024. O parecer é pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e das emendas da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O projeto, apresentado em 17 de abril de 2024 pelos deputados Luiz Couto e Alexandre Lindenmeyer, altera a Lei nº 14.214/2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, e a Lei nº 11.346/2006. Pelo texto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter o absorvente higiênico feminino como item essencial, com o objetivo de ampliar o acesso universal aos absorventes.
Antes da CCJC, o projeto teve pareceres aprovados na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 13 de novembro de 2024, e na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em 27 de maio de 2026.
Por ser votação simbólica, não há placar nominal. Aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, como casa revisora, e só depois, se aprovado pelos senadores, para sanção presidencial.