A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, em 4 de novembro de 2026, o parecer do relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), sobre o Projeto de Lei 1.752/2022, da deputada Carmen Zanotto. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O parecer trata da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa do projeto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde, com uma subemenda. O mérito já havia sido examinado pelas comissões de Saúde e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para permitir a entrada e a permanência, em estabelecimentos de saúde, de tradutor e intérprete de Libras que acompanhe pessoa surda ou com deficiência auditiva. Na versão original, a mudança incidia sobre o art. 24 da lei. O substitutivo da Comissão de Saúde, aprovado em 24 de maio de 2024, passou a alterar o art. 22, que já trata do direito a acompanhante da pessoa com deficiência internada.
O texto acrescenta ao art. 22 o § 3º: "Será permitida a qualquer momento a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras acompanhando paciente com deficiência auditiva, exceto quando a instituição puder prover um profissional treinado."
A subemenda do relator é de redação. Ela troca "acrescida" por "acrescido", para corrigir a concordância, e inclui a nota "(NR)" ao final do bloco de alteração, como exige a Lei Complementar 95/1998. Segundo o parecer, o projeto é compatível com a Constituição, inclusive nos dispositivos sobre direito à saúde e proteção das pessoas com deficiência, e a iniciativa parlamentar é legítima.
O projeto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva das comissões. Aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado Federal e só depois, se aprovada lá, para sanção presidencial.