CCJC aprova parecer sobre PL 3436/2015 que define paternidade nos registros de nascimento com apenas a maternidade
Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, por votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 3436/2015, que altera a Lei 8.560/1992 para definir a identificação da paternidade quando o registro de nascimento contém apenas a maternidade.
A mudança determina que, nos casos de registro com apenas a mãe, a paternidade será estabelecida mediante procedimentos previstos em regulamento, como exame de DNA ou declaração judicial, garantindo ao filho o direito de ter reconhecido legalmente seu pai.