CCJC aprova parecer que torna obrigatória notificação de acidentes com crianças e adolescentes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho de 2026, o parecer ao Projeto de Lei 4325/2025, por votação simbólica — sem registro nominal de votos individuais. A proposição, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera a Lei nº 6.437/1977 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) para tornar obrigatória a notificação de acidentes envolvendo crianças e adolescentes às autoridades de saúde competentes.
Segundo a ementa, a omissão na comunicação passará a configurar infração sanitária, sujeitando os responsáveis a advertência ou multa, e a norma entrará em vigor 180 dias após a publicação futura, caso seja aprovada no Plenário e sancionada. Ainda conforme a tramitação registrada na Câmara, o texto que avançou na comissão incorpora um substitutivo que direciona a notificação principalmente a acidentes suspeitos ou confirmados de maus-tratos, negligência ou violência contra crianças e adolescentes, além de prever sigilo das informações e dos prontuários segundo a página de tramitação e reportagens da Câmara dos Deputados.