Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, o parecer do Projeto de Lei 5011/2023. A proposta altera o art. 1.517 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para permitir que quem atingiu a idade núbil — 16 anos — case após a autorização de apenas um dos pais ou responsável legal.
Hoje, a lei exige a assinatura de ambos os pais, ou dos representantes legais, para que adolescentes de 16 e 17 anos completos casem. Se os pais discordarem, o Código Civil remete ao disposto no parágrafo único do art. 1.631. O PL 5011/2023, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), conforme a ficha da proposição na Câmara dos Deputados, mudaria essa regra, bastando a assinatura de um dos responsáveis.
A aprovação do parecer é uma etapa preliminar na Câmara. O PL seguirá para análise de outras comissões e, depois, para o Plenário. Se aprovado por deputados e senadores, será enviado à sanção presidencial.
O debate ocorre em um contexto em que o Brasil já proíbe, desde a Lei nº 13.811/2019, qualquer casamento antes dos 16 anos — antes disso, o Código Civil admitia exceções, como em caso de gravidez. Desde então, a nulidade ou a anulabilidade de casamentos nessa faixa etária gera discussão doutrinária e foi tema de propostas relacionadas, como o PL 195/2024, apensado ao PL 5011/2023, segundo ficha de tramitação da Câmara dos Deputados.