CCJC aprova parecer do PL 5011/2023, que facilita autorização parental para casamento aos 16 anos
Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, o parecer do Projeto de Lei 5011/2023. A proposta altera o art. 1.517 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para permitir que quem atingiu a idade núbil — 16 anos — case após a autorização de apenas um dos pais ou responsável legal.
Hoje, a lei exige a assinatura de ambos os pais, ou dos representantes legais, para que adolescentes de 16 e 17 anos completos casem. Se os pais discordarem, o Código Civil remete ao disposto no parágrafo único do art. 1.631. O PL 5011/2023, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), conforme a ficha da proposição na Câmara dos Deputados, mudaria essa regra, bastando a assinatura de um dos responsáveis.