A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 3 de novembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Resolução nº 345/2018. O texto acrescenta os incisos XXII a XXV ao art. 57 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para tratar de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência nas reuniões de comissão.

O documento está datado de 3 de novembro de 2026 e assinado pelo presidente da comissão, deputado Leur Lomanto Júnior. A comissão adotou o texto ao aprovar o parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR).

Pelo texto, passam a valer para as transmissões das reuniões por radiodifusão de sons e imagens as normas do art. 67 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A comissão deverá requerer à Coordenação de Acessibilidade da Câmara a disponibilização de serviço de intermediação em Libras, quando houver demanda de pessoas com deficiência.

O substitutivo também prevê que a comissão poderá contar com outros recursos de acessibilidade, para garantir a plena participação de pessoas com deficiência nos trabalhos. Os critérios e as formas de disponibilização desses recursos serão os estabelecidos em ato da Mesa.

As despesas com esses recursos serão sempre custeadas por dotação orçamentária voltada à administração geral da Câmara. Pelo texto, a resolução entra em vigor na data de sua publicação.